DECRETO Nº 62.855, DE 12 DE JUNHO DE 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do extinto Serviço Social Rural, aprovada pelo Decreto n.º 60.194, de 9 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do extinto Serviço Social Rural, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 17-6-68.