Decreto nº 62.856, de 14 de junho de 1968.
Dispõe sôbre o quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do Anexo, o Decreto n.º 60.991, de 12 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros próprios da Universidade.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.Costa e Silva
Tarso Dutra
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 25-6-68.