DECRETO Nº 62.858, DE 17 DE JUNHO DE 1968.
Concede autorização à emprêsa LASA - Engenharia e Prospecções S.A. para fazer reconhecimento geológico, em área situada no Estado de Minas Gerais, para a Cia. Vale do Rio Doce.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME - 800.248-68,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização a emprêsa LASA - Engenharia e Prospecções S.A. para operar, com avião de sua propriedade, em serviços de reconhecimento geológico, contratados pela Cia. Vale do Rio Doce, numa área de 50km de largura por 210km de extensão, situada entre os Municípios de Nova Era e Guanhães, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende, exclusivamente, os serviços previstos no contrato celebrado com a Cia. Vale do Rio Doce e vigorará durante o prazo de noventa (90) dias.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti