DECRETO Nº 62.864, DE 18 DE JUNHO DE 1968.

Dispõe sôbre a assinatura de contratos entre a União e a República Popular da Hungria para fornecimento de equipamentos para reaparelhamento do Ensino Superior, no valor de US$10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e com base nas Leis nºs 1.518 de 24 de dezembro de 1951; 4.457 de 6 de novembro de 1964 e 5.000 de 24 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os Ministros da Fazenda e da Educação e Cultura autorizados a ratificar e assinar, em nome da União, os contratos de financiamento para aquisição de material escolar destinado ao reaparelhamento do Ensino Superior, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com a República Democrática da Hungria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra