Decreto nº 62.865, de 18 de junho de 1968.
Dispõe sôbre a assinatura de contratos entre a União e a República Democrática Alemã R. D. A. para o fornecimento de equipamentos do Ensino Superior, no valor de US$20.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e com base nas Leis nºs 1.518 de 24 de dezembro de 1951; 4.457 de 6 de novembro de 1964 e 5.000 de 24 de maio de 1966,
Decreta:
Art. 1º Ficam os Ministros da Fazenda e da Educação e Cultura, autorizados a ratificar e assinar, em nome da União, os contratos de financiamento para aquisição de material escolar destinado ao reaparecimento do Ensino Superior, no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) com a República Democrática Alemã - R.D.A.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra