DECRETO Nº 62.868, DE 19 DE JUNHO DE 1968.

Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.726, de 22 de novembro de 1967, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Caixa Econômica Federal de Sergipe, para o fim de ser incluído 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupado por Aluysio Alves da Silva.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, data da vigência da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Caixa Econômica Federal de Sergipe.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto