Decreto nº 62.869, de 19 de junho de 1968.

Retifica o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 58.968, de 2 de agôsto de 1966.

Art. 2º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial do Quadro da Caixa continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Caixa Econômica Federal da Bahia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 4 de julho de 1968.