DECRETO Nº 62.873, DE 19 DE JUNHO DE 1968.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º do decreto nº 62.433, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a importação e exportação de zebuínos, bubalinos, ovos, sêmen e materiais de reprodução animal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto número 62.433, de 19-3-68, que dispõe sôbre a constituição do Grupo de Trabalho Interministerial, destinado a estudar a importação e exportação de zebuínos, bubalinos, ovos, sêmen e materiais de reprodução animal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira