Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.874, de 20 DE JUNHO DE 1968.
Aprova o Calendário Plurienal de Exposições e Feiras Agropecuárias, elaborado pelo Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Plurienal de Exposições e Feiras Agropecuárias, elaborado pelo Ministério da Agricultura, que êste acompanha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
O Calendário a que se refere o presente Decreto foi publicado no D.O. de 10-07-68.