DECRETO Nº 62.875, DE 20 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$2.042.809,21, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$2.042.809,21 (dois milhões quarenta e dois mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e vinte um centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.16 a saber:
5.05.16-19 | - Universidade Federal de Pernambuco |
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254.2.0750 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências |
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| - Pessoal ...................................................................................... | 700.000,00 |
| - Encargos Diversos .................................................................... | 300.000,00 |
254.1.0751 | - Planos de Expansão de Matrículas |
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4.3.1.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 1.042.809,21 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com recursos de que trata o item II do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão