DECRETO Nº 62.875, DE 20 DE JUNHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$2.042.809,21, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$2.042.809,21 (dois milhões quarenta e dois mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e vinte um centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.16 a saber:

5.05.16-19

- Universidade Federal de Pernambuco

 

254.2.0750

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências

 

 

- Pessoal ......................................................................................

700.000,00

 

- Encargos Diversos ....................................................................

300.000,00

254.1.0751

- Planos de Expansão de Matrículas

 

4.3.1.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

1.042.809,21

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com recursos de que trata o item II do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão