DECRETO Nº 62.877, DE 20 DE JUNHO DE 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com artigo 9º, da Lei número  4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória na ausência daquele.

Art. 3º O disposto neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexo a que se refere o art 1º foram publicados no D. O de 25 de junho de 1968.