DECRETO Nº 62.879, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo da extinta Fundação Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei nº 5.365, de 1 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto do Açúcar e do Álcool, com o respectivo cargo o servidor Antônio Carlos Sigmaringa Seixas, Procurador da extinta Fundação Brasil Central.

Art. 2º A Superintendência do Desenvolvimento Centro Oeste (SUDECO), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, remeterá ao órgão de pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool os assentamentos individuais de funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação, que em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

Afonso A. Lima