DECRETO Nº 62.881, DE 21 DE JUNHO DE1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada a construção de prédio para a instalação de serviços da Companhia Telefônica Brasileira na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 83, inciso XI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra “h” e 55 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 1.283,98 m2 (mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) destina à construção de prédio, a fim de nêle serem instalados serviços da Companhia Telefônica Brasileira, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º À área de terra referida no artigo anterior tem a forma de um paralelogramo, distando 27 m (vinte e sete metros) da esquina da rua Capitão-Môr Roque medindo 27m (vinte e sete metros) de frente para a rua Martiniano de Carvalho, lado impar, segundo o azimute de 31º12’NE; em 1ª deflexão pelo lado direto 108ºD com 50m (cinqüenta metros), segundo o azimute de 40º’48’SE, onde confronta com a propriedade do Comendador José Georgi ou seus sucessores; pela linha de fundos fazendo uma deflexão de 27ºD, com 27m (vinte e sete metros), segundo o azimute de 31º12SO confrontando com o propriedade dos Herdeiros Klabin ou seus sucessores; e finalmente pelo lado esquerdo fazendo uma deflexão de 108ºD, com 50m (cinqüenta metros), segundo a azimute de 40º48’NO, onde confronta com o prédio nº 851 da rua Martiniano de Carvalho, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. Simas