DECRETO Nº 62.888, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Dispõe sôbre a contagem de tempo no pôsto, para efeito da exigência prevista no Regulamento da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para os Oficiais Aviadores, pertencentes à extinta Categoria de Engenheiros, que não optaram pelo ingresso no Quadro de Engenheiros, a contagem de tempo no pôsto, para efeito da exigência contida em incisos do artigo 22 do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, será iniciada a partir de 28 de marco de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello