DECRETO Nº 62.890, DE 24 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza o Serviço ao Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 848, de 30 de novembro de 1965 o Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fêz à União Federal dos lotes de terrenos ns 11 e 12, da Quadra 11, com a área total de 1.005,38m2 (mil e cinco metros e trinta e oito decímetros quadrados), situados na rua L, do Bairro Bandeirantes, naquela cidade, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 142.947, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da residência do Comandante do 16º B.C. do Exército Brasileiro.

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto