DECRETO Nº 62.893, DE 24 DE JUNHO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Alegrete - RGS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 42.887-67, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Alegrete, sediada na mesma cidade do Rio Grande do Sul e mantida pela Fundação Educacional de Alegrete.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra