DECRETO Nº 62.894, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE-904-66, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra