DECRETO Nº 62.899, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.01

 - Gabinete do Ministro

 

111.2.1262

 - Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil..........................

2.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.01

 - Gabinete do Ministro

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

113.1.1264

 - Planos de Instalações de Serviços

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................

500.000,00

 

 

NCr$

114.2.1267

 - Programas de Coordenação e Planejamento

 

4.1.2.0

 - Serviços em Regime de Programação Especial...............

770.000,00

111.1.1263

 - Equipamentos do Gabinete

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações.............................................

580.000,00

4.1.4.0

 - Material ermanente.........................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1698; 147º da Independência e 80º da República.

A costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima