DECRETO Nº 62.899, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.09.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
|
111.2.1262 | - Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.......................... | 2.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
113.1.1264 | - Planos de Instalações de Serviços |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................ | 500.000,00 |
|
| NCr$ |
114.2.1267 | - Programas de Coordenação e Planejamento |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............... | 770.000,00 |
111.1.1263 | - Equipamentos do Gabinete |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................. | 580.000,00 |
4.1.4.0 | - Material ermanente......................................................... | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1698; 147º da Independência e 80º da República.
A costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima