DECRETo Nº 62.901, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro (Órgão Regionais da Industria e do Comércio), o crédito suplementar de NCr$59.138,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da indústria e do Comércio, em favor do gabinete do Ministério (Órgão Regionais da Indústria e do Comercio), o crédito suplementar de NCr$59.138,00 (cinqüenta e nove mil, cento e trinta e oito cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 53.08.00, a saber:

 

 

NCr$

5.08.02

- Gabinete do Ministério (Órgão Regionais da Indústria e do Comércio)

 

114.2.1218

- Coordenação das Delegacias Regionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros .........................................................................

59.138,00

Art. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.08.07

- Departamento de Administração

 

114.1.1228

- Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

59.138,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão