DECRETo Nº 62.901, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro (Órgão Regionais da Industria e do Comércio), o crédito suplementar de NCr$59.138,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da indústria e do Comércio, em favor do gabinete do Ministério (Órgão Regionais da Indústria e do Comercio), o crédito suplementar de NCr$59.138,00 (cinqüenta e nove mil, cento e trinta e oito cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 53.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.02 | - Gabinete do Ministério (Órgão Regionais da Indústria e do Comércio) |
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114.2.1218 | - Coordenação das Delegacias Regionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros ......................................................................... | 59.138,00 |
Art. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.08.07 | - Departamento de Administração |
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114.1.1228 | - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 59.138,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão