DECRETO Nº 62.902, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$7.356,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 8 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$7.356,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.37

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

254.2.0874

Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros ..............................................................................

7.356,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

NCr$

5.05.37

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

254.2.0874

Administração e manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..................................................

7.356,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão