DECRETO Nº 62.902, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$7.356,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 8 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$7.356,00 (sete mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.37 | Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
254.2.0874 | Administração e manutenção do ensino |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros .............................................................................. | 7.356,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
NCr$ | ||
5.05.37 | Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
254.2.0874 | Administração e manutenção do Ensino |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................. | 7.356,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão