DECRETO Nº 62.903, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$273.800,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia; em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$273.800,00 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1687 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .......................................... | 190.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 14.000,00 |
115.2.1690 | - Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 8.800,00 |
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| 212.800,00 |
5.12.05 | - Departamento de Administração |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 11.000,00 |
271.1.1729 | - Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 25.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 25.000,00 |
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| 273.800,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1687 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 273.800,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão