DECRETO Nº 62.903, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$273.800,00, para  refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia; em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$273.800,00 (duzentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

 

 

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..........................................

190.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

14.000,00

115.2.1690

- Instalação e Funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

8.800,00

 

 

212.800,00

5.12.05

- Departamento de Administração

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

11.000,00

271.1.1729

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

25.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

25.000,00

 

 

273.800,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

273.800,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão