DECRETO Nº 62.905, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Agronomia do Nordeste, o crédito suplementar de NCr$100.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Agronomia do Nordeste, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
| Diretoria do Ensino Superior e Órgãos Dependentes |
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| Transferência para Órgãos da Administração |
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5.05.16.30 | - Escola de Agronomia do Nordeste |
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254.2.0785 | - Administração e manutenção do ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Pessoal................................................................................................... | 11.000,00 |
| Material de Consumo.............................................................................. | 32.000,00 |
| Serviços de Terceiros............................................................................. | 53.000,00 |
| Encargos Diversos.................................................................................. | 4.000,00 |
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| 100.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
| Diretoria do Ensino Superior e Órgãos Dependentes |
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| Transferência para Órgãos da Administração |
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5.05.16.30 | - Escola de Agronomia do Nordeste |
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254.2.0785 | - Administração e manutenção do ensino |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Contribuições Diversas......................................................................... | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão