DECRETO Nº 62.905, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Agronomia do Nordeste, o crédito suplementar de NCr$100.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Agronomia do Nordeste, o crédito suplementar de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

 

Diretoria do Ensino Superior e Órgãos Dependentes

 

 

Transferência para Órgãos da Administração

 

5.05.16.30

- Escola de Agronomia do Nordeste

 

254.2.0785

- Administração e manutenção do ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Pessoal...................................................................................................

11.000,00

 

Material de Consumo..............................................................................

32.000,00

 

Serviços de Terceiros.............................................................................

53.000,00

 

Encargos Diversos..................................................................................

4.000,00

 

 

100.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

 

Diretoria do Ensino Superior e Órgãos Dependentes

 

 

Transferência para Órgãos da Administração

 

5.05.16.30

- Escola de Agronomia do Nordeste

 

254.2.0785

- Administração e manutenção do ensino

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Contribuições Diversas.........................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão