Decreto nº 62.907, de 25 de junho de 1968.

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Divisão de Segurança e informações o crédito suplementar de NCr$49.690,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 83, item II da Constituição e da autorização contida no Art. 11 da Lei n.º 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 49.690,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.03

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1914

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

40.253,18

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ...................

3.346,82

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

130,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ................................................

560,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

5.400,00

 

 

49.690,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.15.10

- Departamento Nacional de Mão-de-obra

 

154.2.1937

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão de Obra

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................

22.371,53

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ...................

27.313,47

 

 

49.690,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão