DECRETO Nº 62.908, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação de terno destinado a utilização pelo Ministério de Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo como arts. 1.156 de 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, sem qualquer ônus, mediante escritura de doação simples que lhe faz a Prefeitura Municipal de São Paulo, um terreno situado na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome no 25º Distrito Pari, cujas especificações constam da Lei Municipal nº 7.122, de 16-4-1968, que autorizou o Prefeito daquele Município a efetiva a referida doação.

Art. 2º A área do referido terreno, com cêrca de 35.110m2, está assinalada na planta 13.839 D/4 da referida Lei Municipal e assim se descreve: área delimitada pelo perímetro A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, A de formato irregular, confrontando pela frente (linha mista G, H, I), na extensão total aproximada de 113,25m, dos quais 96m (reta G. H.), segundo projetado prolongamento da Rua Pedro Vicente com leito dessa via, e 15,25m (linha curva H. I.). Segundo a concordância dos alinhamentos das ruas Canibé e Pedro Vicente com aos leitos dêsses logradouros pelo lado direto (linha quebrada, I, J, K, L, M, N) de quem do terreno olha para o prolongamento da Rua Pedro Vicente da extensão total aproximada de 318,95m, dos quais 48 da Rua Canibé com leito dessa via; 160m (linha quebrada J, K, L, M) com propriedade da São Paulo Ligth S.A. e sucessores e 110,70m (reta M, N) segundo alinhamento da Rua Canibé com leito desta rua; pelo lado esquerdo (linha mista C., D, E, S, G), na extensão total aproximada de 251m dos quais 168m (linha E, D,) segundo alinhamento da avenida projetada de 30m de largura para com leito dessa avenida de 83m (linha curva revés D, E, S, G) segundo alinhamento da praça projetada com raio igual a 60m, com leito dêsse logradouro; pelos fundos (linha mista N, A, B, C) com área aproximada de 172,58m segundo alinhamento projetado da avenida de 48m de largura com leito dessa avenida.

Art. 3º Destina-se o terreno de que trata o artigo anterior à construção, por parte do Ministério da Educação e Cultura, da nova sede da Escola Técnico Federal de São Paulo.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

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DECRETO Nº 62.908, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno destinado a utilização pelo Ministério da Educação e Cultura.

( Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28-6-68).

Retificação

Na página 5.323, 1ª coluna, no preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

... os artigos 1.156 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

LEIA-SE:

... os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta: