DECRETO Nº 62.910, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 48.567 de 21 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 7.266-56,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 48.567, de 21 de julho de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Gomes a lavrar água potável de mesa no município de Palmas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti