DECRETO Nº 62.912, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 42.178, de 28 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto número quarenta e dois mil cento e setenta e oito (42.178), de vinte e oito de agôsto de 1957, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Cia. de Cimento Portland Ponte Alta a lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Buracão, na Serra Ponte Alta, distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares setenta e um ares e seis centiares (144,7106ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Água do Fontini e Buracão e os lados, a partir dêsse Vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e dezoito metros (1.018m), oitenta e seis graus, quinze minutos noroeste (86º15’ NW); trezentos e setenta e oito metros (378m), sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (67º45’ NW); setecentos e vinte metros (720m), trinta graus quinze minutos noroeste (30º15’ NW); mil cento e dez metros (1.110m), sessenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (65º45’ NE); duzentos e sessenta e dois metros (262m), setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º30’ NE); mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), dezenove graus sudeste (19º SE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti