DECRETO Nº 62.913, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 21.866, de 26 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 525 44,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 21.866, de 26 de setembro de 1946 que autorizou o cidadão brasileiro Evaristo Baggio, a lavrar caulim, argila e areia quartzosa no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

José Costa Cavalcanti