DECRETO Nº 62.915, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Declara sem efeito o Decreto número 22.825, de 28 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.123, de 1943,

decreta:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto de nº 22.825, de 28 de março de 1947 que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a lavrar argila no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em virtude de renúncia de seu titular.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti