DECRETO Nº 62.917, de 25 de junho de 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Manaus - AM, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz o Govêrno do Estado do Amazonas, de acôrdo com a Lei Estadual nº 632, de 13 de setembro de 1967, de uma área de terreno com 426.880,00m2 localizada na Estrada da Ponta Negra e à margem esquerda do Rio Negro, no Município de Manaus - AM.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 5.120-A-68-GAB ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto