DECRETO Nº 62.918, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Manaus - AM destinados ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz o Govêrno do Estado do Amazonas, de acôrdo com a Lei Estadual nº 335, de 2 de dezembro de 1965 de cinco lotes de terrenos identificados nos itens I a V do art. 1º da referida Lei, todos situados no bairro de São Jorge, no Município de Manaus - AM.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 5.285-68-GAB ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
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DECRETO Nº 62.918, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Manaus- AM-, destinados ao Ministério do Exército.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I, de 28-6-68).
Retificação
Na pág. 5.323, 3a coluna, no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... de 1965 de cinco lotes...
LEIA-SE:
... de 1965, de cinco lotes...
No artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º O imóvel em aprêço, ...
LEIA-SE:
Art. 2º Os imóveis em apreço,...