DECRETO Nº 62.920, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Rio Branco – AC, destinados ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso ll, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Rio Branco – AC, de acôrdo com a Lei Municipal nº 58, de 24 de junho de 1967, de três áreas de terras com 324.659,00m2, 1.652,84m2 e 2.354,00m2, localizados respectivamente na Rua Sergipe, Avenida Presidente Vargas e Rua Floriano Peixoto, naquele Município.
Art. 2º Os imóveis em aprêço, caracterizado no Processo nº 17.518-60-GAB ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto