DECRETO Nº 62.921, DE 25 DE JUNHO DE 1968.

Abre, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$740.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º da lei nº 5.407, de 9 de abril de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00. a saber:

4.01.00

 - Supremo Tribunal Federal

 

113.2.011

 - Julgamento de Causas

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

 - Vencimento e Vantagens Fixas...................................................

360.000,00

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

156.2.0013

 - Pagamento a Inativos

 

3.2.3.0

 - Inativos.........................................................................................

330.000,00

113.2.011

 - Julgamento de Causas

 

3.2.5.0

 - Salário-Família.............................................................................

50.000,00

 

 

740.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execusão do presente decreto será atendida pelos recursos previstos no artigo 5º, da Lei nº 5.407, de 9 de abril de 1968.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão