DECRETO Nº 62.921, DE 25 DE JUNHO DE 1968.
Abre, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$740.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º da lei nº 5.407, de 9 de abril de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.01.00. a saber:
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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113.2.011 | - Julgamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ |
01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas................................................... | 360.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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156.2.0013 | - Pagamento a Inativos |
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3.2.3.0 | - Inativos......................................................................................... | 330.000,00 |
113.2.011 | - Julgamento de Causas |
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3.2.5.0 | - Salário-Família............................................................................. | 50.000,00 |
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| 740.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execusão do presente decreto será atendida pelos recursos previstos no artigo 5º, da Lei nº 5.407, de 9 de abril de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão