Decreto nº 62.925, de 28 de junho de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à rua 8, nº 11, esquina com a rua 2, e respectivo terreno (lotes 8- 10 - 17, quadra 16), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, necessário à instalação de uma estação terminal do Tronco Rio-Brasília-Goiânia, integrante ao Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É’ declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à rua 8, nº 11, esquina com a rua 2 e respectivo terreno (lotes 8 - 10 - 17, quadra 16), na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sendo que a propriedade de tal imóvel é atribuída aos herdeiros e sucessores de Oswaldo Gomes de Almeida.

Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas