DECRETO Nº 62.928, DE 28 DE JUNHO DE 1968.

Aprova a resolução da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de 15 de março de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 5º da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953 e os artigos 79 e 80 da Lei nº 4.728, de 14-7-65,

decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a Resolução da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima - PETROBRÁS realizada em 15 de março de 1968, que aprovou o aumento de capital da Sociedade para NCr$1.932.000.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros novos), mediante a incorporação de valôres no montante de NCr$552.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros novos), que corresponde: NCr$11.981.211,31 (onze milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e onze cruzeiros novos e trinta e um centavos) ao saldo não incorporado da correção do Balanço Geral do exercício de 1966; NCr$309.117.342,40 (trezentos e nove milhões, cento e dezessete mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros novos e quarenta centavos) ao valor global da correção do Balanço Geral de 1967; NCr$61.925.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) às reservas existentes para aquela finalidade e NCr$168.976.446,29 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos e vinte e nove centavos) a parte dos lucros suspensos que se elevam a: NCr$203.316.107,82 (duzentos e três milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos). A parcela dos Lucros Suspenso não incorporada, no valor de NCr$34.339.661,53 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros novos e cinqüenta e três centavos), fica destinada a fazer face aos eventuais ajustes relacionados aos bens cujos valôres ora foram corrigidos.

Art. 2º Em decorrência do aumento de capital de que trata o artigo anterior o artigo 5º dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º - O capital social é de NCr$1.932.000.000,00 (um bilhão novecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros novos), divido em 1.932.000.000 de ações nominativas do valor de NCr$1,00 (um cruzeiro novo) cada uma, sendo 1.869.548.592 ações ordinárias e 62.451.408 ações preferenciais.”

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti