DECRETO Nº 62.930, DE 1º DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$32.800.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 8 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de NCr$32.800.000,00 (trinta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no subanexo 5.16.00, a saber:
5.16.03.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
372.1.1990 - Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias, inclusive Estudos e Projetos Desapropriações, Sinalização e Proteção de Rodovias.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.6.0 - Contribuições Diversas - NCr$32.800.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 43 § 1º item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso