DECRETO Nº 62.931, DE 1 DE JULHO DE 1968.

Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 1.834 de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva