DECRETO Nº 62.932, DE 1 DE JULHO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à rua 84, lotes 49, 51 e 53, setor sul na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno) situado à Rua 84, lotes 49, 51 e 53, Setor Sul na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com área total de 1.944 m² (um mil e novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Doutor Dario José Bernardes, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério das Minas e Energia sob o número 604.156-68, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Fica o Ministério das Minas e Energia autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo a despesa por conta de recursos orçamentários consignados ao Departamento Nacional da Produção Mineral, no vigente orçamento de 1968.
Art. 4º Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti