Decreto nº 62.941, de 4 de julho de 1968.
Aprova os Estatutos da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes (COSIM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 280, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos da Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes (COSIM), que acompanham êste Decreto.
Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio fica autorizado a aprovar o quadro discriminativo das ações que couberem a cada um dos subscritores, após deliberação da Assembléia Geral de Constituição da Sociedade.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares