DECRETO Nº 62.942, DE 4 DE JULHO DE 1968.
Retifica o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins, do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos números 48.921 e 48.923, ambos de 8 de setembro de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins do Ministério dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 51.441, de 2 de abril de 1962, a fim de excluir um cargo de Oficial de Administração, Código AF-201.16.C, ocupado por Nagib Alexandre Francês, e incluí-lo, com seu ocupante, na série de classes de Técnico de Administração, Código AF-601.17.A, a contar de 1 de julho de 1960.
Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, fica alterada a classificação do referido cargo, para a série de classes de Técnico de Administração, Código AF-601.20.A, bem como o enquadramento de seu ocupante, nos têrmos do art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes dos enquadramentos mencionados no art. 1º e seu parágrafo único, vigoram a partir de 1 de julho de 1960 de 1 de junho de 1964, respectivamente.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará o título de nomeação do servidor abrangido por êste decreto.
Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos próprios da Estrada de Ferro Tocantins.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza