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DECRETO Nº 62.945, DE 4 DE JULHO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Colégio Normal Pio XII”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.602 de 1967,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Colégio Normal Pio XII” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva