DECRETO Nº 62.947, DE 5 DE JULHO DE 1968.

Cria o Entreposto Central de Subsistência de Anápolis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso ll da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Entreposto Central de Subsistência de Anápolis, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º O Entreposto de Subsistência Militar de Bernardino de Campos passa a denominar–se Entreposto Centrais de Subsistência de Bernardino de Campos.

Art. 3 Fica incluídos entre as organizações de serviços, constantes do Art. 19 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, o Entreposto.

Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização do Entreposto Centrais de Subsistência de Anápolis, sem aumento do efetivo do Exército, em oficiais e praças.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa E Silva

Aurélio de Lyra Tavares