decreto nº 62.949, de 5 de julho de 1968.

Transforma e cria Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 combinado com o art. 7º, § 1º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, modificado pelo de número 62.946, de 5 de julho de 1968,

decreta:

Art. 1º São transformados: o Grupamento das Unidades-Escola em 1ª Brigada de Infantaria Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria em 2ª Brigada de Infantaria e a Companhia de Comandos de Serviços do Agrupamento das Unidades-Escola em Companhia de Quartel-General da 1ª Brigada de Infantaria.

Art. 2º É criada a Companhia de Quartel-General da 2ª Brigada de Infantaria, com sede em Niterói-RJ.

Art. 3º O Ministro do Exército regulará mediante atos completares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto, inclusive quanto à nova subordinação das Organizações Militares que constituíam o Grupamento das Unidades-Escola.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares