Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 62.950, de 5 de julho de 1968.
Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item ll, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada o Decreto nº 53.652, de 3 março de 1964, que criou o Núcleo Colonial de Andrada.
Art. 2º O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.
A Costa E Silva
Ivo Arzua Pereira