decreto nº 62.950, de 5 de julho de 1968.

Revoga o Decreto nº 53.652, de 3 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item ll, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada o Decreto nº 53.652, de 3 março de 1964, que criou o Núcleo Colonial de Andrada.

Art. 2º O Ministério da Agricultura tomará as medidas necessárias à manutenção dos serviços de assistência técnica e social que vêm sendo prestados às populações rurais da área.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.

A Costa E Silva

Ivo Arzua Pereira