DECRETO Nº 62.951, DE 5 DE JULHO DE 1968.
Modifica a redação do art. 1º do Decreto nº 61.488, de 6 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 83, item II e 157, da Constituição e nos têrmos dos artigos 18, 20 e 22 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 61.488, de 6 de Outubro de 1967: “É declarado de interêsse social, para fins de desapropriação, o domínio útil da Gleba Santa Alice, desmembrada da Fazenda do mesmo nome, situada no 2º Distrito do Município de Itaguaí no Estado do Rio de Janeiro, confrontando ao norte, com terras da Fazenda Pau Cheiroso, ao sul com a Rodovia Presidente Dutra, no trecho compreendido entre os quilômetros 38 e 42, e a antiga Fazenda do Sr. Juvenal Pereira da Costa, hoje Pertencente a Sebastião Fernandes e outros; a leste, com o Rio Guandu e, a oeste, com terras do Núcleo Colonial Santa Alice, sendo a seguinte a descrição da linha divisória da área desapropriada: partindo do marco inicial MCL-1, situado na margem direita da Rodovia Presidente Dutra, na direção Rio-São Paulo, na altura do km 41,8, próximo à entrada do Lote nº 6 do Núcleo Colonial Santa Alice no cruzamento da cêrca de frente ao referido lote com o prolongamento da cêrca que marca, ao sul da mencionada Rodovia, a divisa entre as terras da Fazenda Moura Costa e o Horto Florestal do Ministério da Agricultura, segue-se por uma linha reta medindo 401,7 metros com o azimute de 340º 55’ 12” até o marco MCL-2, daí, por uma linha reta medindo 2.543,5 metros, com o azimute de 41º 17’ 45” atinge-se o marco MCL-3; daí, por uma linha reta medindo 183,2 metros com o azimute de 353º 09 56”, atinge-se o marco MCL 4; daí, por uma linha reta medindo 126,2 metros, com o azimute de 45º 21, 11” atinge-se o marco MCL-5; daí por uma linha reta de 288,1 metros, com o azimute de 326º44’25”, atinge-se o marco MCL-6; daí por uma linha reta de 177 7 metros, com o azimute de 55º52’19”, atinge-se o marco MCL 7; daí, por uma linha reta medindo 113,7 metros com o azimute de 73º 58’ 18”, atinge-se o marco MCL-8; daí, seguindo-se pela cêrca divisória com a Fazenda Pau Cheiroso, por uma reta medindo 3.029,0 metros com o azimute de 86º 56’ 10”, atinge-se o marco MCL-39, junto à margem direita do Rio Guandu; daí acompanhando as águas do Rio Guandu pela sua margem direita, com uma distância de 3061,6 metros e com o azimute de 158º 37’ 45” encontra-se o marco MCL 40, situado na margem direita do Rio Guandu, junto ao entroncamento da cêrca que faz limite com as terras de Sebastião Fernandes e outros, anteriormente de propriedade de Juvenal Pereira da Costa; daí por uma linha reta medindo 1.998,7 metros e com azimute de 254º 34’ 42”, atinge-se o marco MCL-41; daí por uma linha reta medindo 319,1 metros, com azimute de 297º 26’ 56”, atinge-se o marco MCL-42; daí por uma linha reta medindo 637,8 metros, com o azimute de 226º 56’ 00” atinge-se o marco MCL 42A à margem da Rodovia Presidente Dutra, na altura do km 38,5; daí, acompanhando a margem direita da Rodovia Presidente Dutra, na direção do Rio para São Paulo, com o azimute de 280º 33’ 35” e a distância de 3.218,0 metros atinge-se o marco inicial MCL-1, fechando-se o perímetro global das terras.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira