DECRETO Nº 62.956, DE 8 DE JULHO DE 1968.
Ratifica disposições legais sôbre a Superintendência Lotérica do Estado de Santa Catarina (LOTESC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, bem como o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 418.070-6,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as disposições das Leis nºs 3.812, de 3 de março de 1966, e 4.119, de 2 de janeiro de 1968 do Estado de Santa Catarina, que dispõem sôbre a exploração do Serviço de Loteria diretamente pelo seu govêrno.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto