DECRETO Nº 62.961, DE 9 DE JULHO DE 1968.

Autoriza o funcionamento do Instituto Metodista de Ensino Superior de Ciências Sociais – São Paulo – SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 47.193-67, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto Metodista de Ensino Superior de Ciências Sociais sediado na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra