DECRETO Nº 62.962, DE 9 DE JULHO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência”, com sede em Cochoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 35.074, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência”, com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva