DECRETO Nº 62.963, DE 9 DE JULHO DE 1968.

Autoriza a cessão gratuita de imóvel que menciona a dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Itabuna, Bahia, do imóvel onde achava localizada a Estação local da extinta Estrada de Ferro Ilhéus.

Art. 2º Destina-se o terreno exclusivamente à construção do nôvo edifício da Prefeitura Municipal daquela localidade, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se se der ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza