decreto nº 62.966, de 9 de julho de 1968.

Declara de utilidade pública o “Educandário São João Batista”, com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 37.599, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário São João Batista”, com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luis Antonio da Gama e Silva