Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.968, DE 10 DE JULHO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 32.117, de 21 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 2 294-48,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 32.117, de 21 de janeiro de 1953, que autorizou a Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a lavrar minério de manganês no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva.
José Costa Cavalcante.