DECRETO Nº 62.968, DE 10 DE JULHO DE 1968.

Declara caduco o Decreto nº 32.117, de 21 de janeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo DNPM 2 294-48,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 32.117, de 21 de janeiro de 1953, que autorizou a Sociedade Mineradora  Capixaba Ltda., a lavrar minério de manganês no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência  e 80º da República.

A. Costa e Silva.

José Costa Cavalcante.